O que acontece ao PPR em caso de morte? Herdeiros e beneficiários
Quem recebe o PPR quando o titular morre, como designar beneficiários, que impostos se aplicam e como os herdeiros pedem o resgate.
Um PPR é poupança de longo prazo, e por isso é natural perguntar o que lhe acontece se o titular morrer antes de o usar. A resposta curta: o valor não se perde e as regras fiscais são favoráveis.
Quem recebe
- Beneficiários designados: muitos PPR permitem indicar quem recebe em caso de morte. É a forma mais rápida e clara.
- Herdeiros legais: sem designação, o valor integra a herança e é distribuído segundo as regras sucessórias.
Reveja a designação de beneficiários sempre que a sua vida mudar: casamento, divórcio, nascimento de filhos.
Impostos
- Sem devolução de deduções: a morte é uma condição legal, pelo que as deduções de IRS obtidas não são devolvidas.
- Ganho com tributação reduzida: aplica-se o regime favorável dos resgates nas condições legais. Veja como é tributado o resgate.
- Imposto do Selo: as transmissões gratuitas podem estar sujeitas a 10% de Imposto do Selo, de que estão isentos o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes. O enquadramento concreto depende da forma do PPR; confirme com a entidade gestora.
Como pedir o resgate
- Contactar a entidade gestora ou comercializadora do PPR.
- Entregar a certidão de óbito e a prova da qualidade de beneficiário ou a habilitação de herdeiros.
- Indicar o IBAN para pagamento.
Se não sabe se o familiar tinha um PPR, procure extratos, declarações de IRS (as entregas aparecem nas deduções) ou pergunte aos bancos com que ele trabalhava.
Perguntas frequentes
Posso escolher quem recebe o meu PPR?
Em muitos PPR sob a forma de seguro ou fundo de pensões é possível designar beneficiários. Pergunte à entidade gestora como o fazer e mantenha a designação atualizada.
Os herdeiros têm de manter o PPR?
Não. Podem pedir o resgate, apresentando a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros ou a prova da designação.
O PPR entra na partilha?
Se houver beneficiários designados, o valor é-lhes pago nos termos do contrato. Caso contrário, integra a herança. Em situações de regime de bens ou testamento, procure aconselhamento jurídico.